Há bastante tempo atrás tive problemas com uma loja que uma ex-namorada (pelas novas regras de ortografia "ex-namorada" ainda á "ex-namorada") havia feito compras. O problema se deu por conta da loja ter depositado um dos cheques-pré antes do combinado. Minha ex foi lá e reclamou e tive o valor ressarcido e todas as taxas pagas pela loja. A loja não era obrigada a fazer o que fez.
Essa semana, o Supremo julgou um caso parecido e deu ganho de causa ao consumidor... o prejudicado pode entrar na Justiça pedindo dano moral e como não é lei, a interpretação vai do Juiz, só que esta decisão do Supremo serve como referência...
Saudações!!
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